O IGCA tem no âmbito da sua actividade as seguintesatribuições:
1-Definir o Sistema Geodésico Nacional;
2-Definir os Sistemas de Projecção CartográficaNacional;
3-Organizar e instruir os processos de concessão deterrenos, urbanos e rurais que não estejam sobrea alçada das Autarquias Locais;
4-Atribuir o Número de Identificação Predial (NIP);
5-Desenvolver, divulgar e comercializar produtos einformação técnica ou de aplicação no âmbitoda informação geográfica e cadastral, prestano apoio técnico indispensável à sua utilização;
6-Emitir a Certidão Cadastral Predial;
7-Promover a execução, conservação e renovação docadastro predial;
8-Estabelecer as directrizes técnicas que garantam aqualidade e homogeneidade da informação contida no cadastro predial;
9-Realizar os processos de fiscalização necessáriospara garantir o cumprimento adequado das leis edos regulamentos;
10-Homologar os trabalhos cadastrais elaborados porentidades públicas e ou privadas;
11-Assumir directamente ou através de contratos celebrados com entidades privadas, a realização dostrabalhos cadastrais;
12-Assegurar o estabelecimento e adensamento daRede Geodésica Nacional;
13-Exercer as actividades necessárias à manutençãoe ao aperfeiçoamento do referencial geodésiconacional;
14-Exercer as demais competências definidas por leiou determinadas superiormente;
15-Elaborar, promover e actualizar normas e especificações técnicas de trabalhos topo-geodésicos,cartográficos, fotogramétricos e de execução decadastro predial;
16-Garantir o bom funcionamento, qualidade e permanente actualização do registo informatizadocontendo informações sobre todos os prédioscadastrados no território nacional;
17-Organizar e conservar o tombo, de modo a permitir a identificação de cada terreno, não só quantoà sua situação, como também quanto aos factosjurídicos sujeitos a registo a ele respeitantes;
18-Organizar, executar os trabalhos técnicos relativosà demarcação dos terrenos e reservas do Estado;
19-çDesenvolver, coordenar e gerir a Infra-Estrutura deDados Espaciais de Angola (IDEA);
20-Conceder alvarás para o exercício das actividadesprofissionais no âmbito do Cadastro, Cartografia, Geodesia, Topografia e Sistemas de Informação Geográfica;
21-Fiscalizar o exercício da actividade no domínio daGeodesia, Cartografia, Topografia, Cadastro eSistemas de Informação Geográfica;
22-Supervisionar e homologar a informação geográfica produzida; Participar na delimitação e demarcação das fronteiras internacionais e limites nacionais;
23-Manter actualizada a informação sobre as fronteiras do País;
24-Promover, coordenar, apoiar, participar e divulgar programas e projectos de desenvolvimento anível nacional e internacional nos domínios dasgeociências;